terça-feira, 2 de outubro de 2012

Compromisso com a educação pode decidir o voto do trespontano.


Caros professores, educadores e comunidade trespontana,

apresentamos este termo de compromisso aos três candidatos à prefeitura de Três Pontas e Paulo Luís/Eric e Wanderley/Jarbas se comprometeram com os professores e a Educação no sentido de adequar efetivamente o Plano de Carreira da Educação à Lei do Piso.
Estamos a uma semana das eleições municipais. A Educação está farta de correr atrás de seus direitos e ver a Lei Federal 11.738/08 deixada de lado. 

Decida seu voto com o coração voltado para a Educação e para a lógica: a função do Executivo - do prefeito - é executar as leis.

O voto de cada um de nós tem muito peso e temos uma semana decisiva para escolher!
Mostre este termo de compromisso para o maior número de eleitores que você puder.

Email enviado por  Rozana Tavares e Else Vasconcelos.


TERMO DE COMPROMISSO DOS CANDIDATOS À PREFEITURA DE TRÊS PONTAS COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO


A situação atual da Educação no Brasil não é difícil de resolver. A lei 11.738/08 (Lei do Piso Salarial Nacional para a Educação) já dá todas as diretrizes, todas as orientações, tudo o que é necessário para que um Governador ou um Prefeito que realmente queira valorizar a Educação o faça. Portanto, já foi o tempo em que a Educação servia de “curral eleitoral” para políticos desavisados e de base para promessas eleitoreiras – ou, pelo menos já deveria ter ido...
Desde a sanção da Lei em 2008, os Estados e Municípios foram orientados para que adequassem suas finanças de forma que a Lei do Piso fosse cumprida plenamente, valorizando de forma efetiva a Educação e acabando com aquela história de que para a Educação – apesar das promessas dos tempos das campanhas – ficava só o que sobrava das contas por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal. É por isso que o FUNDEB nunca chega a ser aplicado no percentual devido no pagamento dos profissionais da Educação e o salário do professor não chega ao Piso. Com toda esta história, tendo melhorado um pouquinho a situação da Educação, a maioria dos administradores se deram por satisfeitos e acharam que cumpriram suas promessas – porém -  a qualidade da Educação comprova que não é bem assim.
A questão não é melhorar “um pouquinho” a situação da Educação, o ponto crucial é a VALORIZAÇÃO EFETIVA DA EDUCAÇÃO (e aqui nos referimos especificamente à questão do pagamento do professor – profissional que deve receber um salário compatível com o seu nível de formação e mais: com a responsabilidade que lhe é confiada). Esta valorização que a Lei do Piso permite  - mas não obriga - acontece realmente quando uma Prefeitura cai na mão de um Administrador que traz no sangue a verdadeira vontade de que isto aconteça – sem mais delongas: sem depender das outras contas da prefeitura – sem ser prejudicado pela ilegalidade do aumento diferenciado – sem a vergonhosa diferenciação de salários entre contratados e efetivos (Lei 3150/10)– sem o constrangimento da remuneração diferenciada entre profissionais com o mesmo nível de formação (isonomia salarial) – sem  até mesmo se preocupar com a Lei de Responsabilidade Fiscal - pois tem consciência de que o dinheiro da Educação é da Educação.
Nestes termos, os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS vimos solicitar que o Senhor Candidato à nossa Prefeitura,se comprometa, se eleito for, a adequar irrestritamente o nosso Plano de Carreira(Lei2957/08) à Lei 11.738/08, adequando a atual tabela de vencimentos da Educação do Município (que não consta no Plano de Carreira) ao Piso que tem data-base em janeiro e que não onera as contas municipais, já que  a Prefeitura recebe verba específica para cumprir o que solicitamos e é determinado por Lei Federal (mas, infelizmente, depende da vontade política do administrador): da verba total do FUNDEB, 60% devem ser obrigatoriamente aplicados no pagamento dos profissionais da Educação, tudo isso fiscalizado irrestritamente pelo Conselho Municipal do FUNDEB. E, se ainda assim, não for possível pagar o piso integral aos professores, a Lei 11.738/08 é clara no sentido de que o Município pode e deve pedir complementação de verba à União.
Portanto, não solicitamos nada que não esteja de acordo com a Lei, nada que dependa do próximo orçamento e nada que comprometa a sua campanha. Só queremos de V. Srª garantia de que em seu governo a Educação será valorizada dentro da Lei que já existe e que demorou 182 anos para ser criada e sancionada.
Assinando este documento, V. Srª.não garante ser merecedor de nosso voto (VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIA - e cada um tem sua ideologia política) – mas estará provando a toda a comunidade trespontana que é merecedor de nossa confiança, já  que, no que se refere à Educação, o cumprimento fiel da Lei norteará suas atitudes.
Três Pontas, 31 de agosto de 2012.

***

Para conferir o Plano de Governo de Paulo Luís com a educação, acesse: